Eficácia de garantias sobre duplicatas e fluxo de recebíveis já não depende do registro em RTD
A Lei nº 13.476/17 dispensa, para fins de publicidade e eficácia, o registro de garantias sobre ativos financeiros em registro de títulos e documentos (RTD). A definição de ativos financeiros para aplicação dessa dispensa ficou a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), que, por meio da Resolução nº 4.593/17, incluiu nesse conceito as duplicatas e [...]