Supervisão do Período de Silêncio pela CVM
Têm sido frequentes a suspensão de ofertas e a aplicação de multas, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em decorrência de violações do “período de silêncio”. Nesse contexto, o correto entendimento sobre as condutas permitidas e vedadas é indispensável para se evitar tais sanções. Durante o período de silêncio, as partes envolvidas direta ou indiretamente [...]