CVM reformula regras sobre atividade de análise de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 3 de maio, a Instrução CVM nº 598/2018, que reformula a regulamentação sobre a atividade de análise de valores mobiliários. Dentre as novidades estão a exigência de credenciamento de pessoas jurídicas, bem como as normas de conduta aplicáveis aos credenciados, inclusive no que se refere às comunicações [...]