Entram em vigor os novos códigos de autorregulação da ANBIMA sobre fundos de investimento

Entrarão em vigor, em 2 de janeiro de 2019, importantes alterações na estrutura da autorregulação da ANBIMA, que serão aplicáveis a praticamente todos os fundos de investimento do mercado.

Tais alterações serão implementadas pelos novos Códigos ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros e de Distribuição de Produtos de Investimento, os quais substituirão, integralmente, o atual Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento.

Os novos Códigos ANBIMA mudam o foco da autorregulação do produto para as condutas dos agentes envolvidos na administração, na gestão e na distribuição de cotas de fundos de investimento.

O Código ANBIMA de Administração de Recursos de Terceiros segrega as atividades dos administradores e gestores de fundos de investimento, definindo, de forma mais clara, as responsabilidades de cada um desses prestadores de serviços, inclusive no que diz respeito à gestão de risco das carteiras e ao seu enquadramento aos respectivos limites de investimento.

Nos termos desse novo Código ANBIMA, os administradores e gestores deverão manter regras e procedimentos, por escrito, para seleção, contratação e supervisão de terceiros em nome dos fundos. Os administradores somente poderão contratar gestores, custodiantes e escrituradores que sejam associados ou aderentes aos Códigos ANBIMA. No caso da contratação de outros prestadores de serviços, que também tenham suas atividades autorreguladas pela ANBIMA e não sejam associados ou aderentes aos Códigos ANBIMA, o administrador deverá classificá-los como de alto risco e supervisioná-los, no mínimo, a cada doze meses.

O Código ANBIMA de Administração de Recursos de Terceiros estabelece requisitos a serem atendidos em relação às políticas de controles internos e compliance, de segregação de atividades, de sigilo de informações, de segurança cibernética e de plano de continuidade de negócios dos administradores e gestores de fundos, as quais deverão ser disponibilizadas à ANBIMA.

O Código ANBIMA de Distribuição de Produtos de Investimento, por sua vez, abrange as atividades e responsabilidades dos distribuidores de cotas de fundos de investimento, incluindo os administradores e gestores que realizarem a distribuição de cotas dos seus próprios fundos. Esse novo Código ANBIMA traz disposições específicas para as operações por canais digitais e os serviços de private, que incluem, entre outros, aqueles destinados a investidores com capacidade financeira mínima de R$3 milhões e que, agora, também poderão ser prestados por gestores de fundos que não sejam instituições financeiras.

Os distribuidores deverão possuir regras e procedimentos para seleção, contratação e supervisão de terceiros para distribuir ou prestar suporte à atividade de distribuição das cotas de fundos. Os distribuidores deverão encaminhar à ANBIMA, anualmente, até o último dia útil do mês de março de cada ano, a relação de todos os prestadores de serviços contratados. Havendo a contratação de terceiros que não sejam associados ou aderentes ao Código ANBIMA de Distribuição de Produtos de Investimento, o distribuidor deverá classificá-los como de alto risco e supervisioná-los, no mínimo, a cada doze meses.

O Código ANBIMA de Distribuição de Produtos de Investimento também prevê requisitos a serem observados nas políticas de controles internos e compliance, de sigilo de informações, de segurança cibernética, de gestão de riscos, de suitability e de know your client dos distribuidores de cotas de fundos, as quais deverão ser enviadas à ANBIMA.

Por fim, o novo Código ANBIMA consolida as diretrizes para elaboração e divulgação de material publicitário e material técnico de fundos de investimentos, atualmente definidas na Deliberação nº 70 da ANBIMA.

Os Códigos ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros e de Distribuição de Produtos de Investimento estão disponíveis para consulta no site da ANBIMA. A adaptação dos administradores, gestores e distribuidores às novas regras dos Códigos ANBIMA deverá ocorrer até 2 de janeiro de 2019, data na qual entrarão em vigor.

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