Cobrança da “remuneração de descontinuidade” em FII
Em 1º de abril de 2025, o Colegiado da CVM deliberou sobre a possibilidade de cobrança da “remuneração de descontinuidade” em fundos de investimento imobiliário (FII). A “remuneração de descontinuidade” é o valor devido ao gestor de um fundo de investimento destituído pela assembleia de cotistas sem justa causa. Em geral, a “remuneração de descontinuidade” [...]