FIDC de precatórios federais na Resolução CVM nº 175/22
Considerados direitos creditórios não-padronizados pela Instrução CVM nº 444/06, a partir da entrada em vigor da Resolução CVM nº 175/22, os precatórios federais que atenderem determinados requisitos passarão a ser enquadrados como direitos creditórios padronizados e poderão ser adquiridos por fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) destinados a investidores qualificados e, até mesmo, ao público em [...]