Informativo

A edição da Medida Provisória nº 1.040/21 e sua relevância para o cenário empresarial

Em 30 de março de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1040/21[1] (“MP”), editada pelo Governo Federal, também chamada de “MP do Ambiente de Negócios”, a qual visa a: (i) modernizar e facilitar o ambiente de negócios no Brasil; (ii) elevar a posição do Brasil no Ranking Doing Bussiness, do Banco Mundial, o qual é referência para avaliação do ambiente de negócios em um país – tendo em vista que, na classificação “facilidade para fazer negócios”, dentre os 190 países ranqueados, o Brasil ocupa a 124ª posição[2]; e, assim (iii) atrair mais investimentos e promover a atividade econômica do país.

Proposta da Vale reacende a discussão sobre a (im)possibilidade de voto contrário em eleição de conselho de administração

Recentemente, a administração da Vale S.A., em processo de reforma de seu estatuto social, propôs a seus acionistas uma inovação para a eleição dos membros do conselho de administração da companhia: a adoção de sistema que permitiria o voto negativo ou contrário à eleição de um determinado candidato, de modo que candidatos que recebessem mais votos contrários do que favoráveis seriam automaticamente desclassificados para a vaga.

Decisão recente no TJ-SP e a natureza material do conflito de interesses em direito societário

Em informativo recente, de outubro de 2020, no qual discutimos decisão do colegiado da CVM que condenou acionistas-administradoras de companhia aberta pela participação em deliberações a respeito de operações nas quais possuíam interesse particular, destacamos que o entendimento jurisprudencial da CVM a respeito da matéria é de que o conflito de interesses possui natureza formal: ele deve ser analisado a priori, isto é, independentemente do conteúdo do voto a ser proferido pelo administrador e/ou acionista conflitado.

Cobrança e Guarda de Lastro dos FIDC e as Novas Regras da CVM em Audiência Pública

As regras vigentes aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) estabelecem restrições à terceirização das atividades de cobrança ordinária e guarda de documentos comprobatórios e ao recebimento de valores relativos aos créditos em conta que não seja do FIDC. O objetivo principal é se evitar conflito de interesses, em especial com o cedente e suas partes relacionadas. A minuta de norma que foi apresentada na Audiência Pública SDM nº 08/20 (Minuta) sugere a flexibilização de parte dessas restrições, além da normatização de entendimento jurisprudencial relacionado ao tema.

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