As novas facetas da atividade sancionadora da CVM

Desde o meio do ano passado, novas ferramentas postas à disposição da CVM vêm expandindo suas possibilidades sancionadoras. Nesse sentido, as mudanças realizadas pela Deliberação CVM nº 775, de 10 de julho de 2017, e pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017 (“Lei nº 13.506”), marcam o início dessa nova fase. [...]

As novas facetas da atividade sancionadora da CVM2021-08-11T15:57:53-03:00

Subadquirente passa a ser regulado pelo BACEN

Na recente alteração da Circular nº 3.682/13, do Banco Central do Brasil (BACEN), que trata do funcionamento dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), introduziu-se regras para regular a atuação do subcredenciador, também conhecido como subadquirente[1]. Na mesma data, foi submetida à consulta pública norma que exige a conversão de subcredenciadores [...]

Subadquirente passa a ser regulado pelo BACEN2021-08-11T15:51:14-03:00

ANBIMA amplia convênio com CVM para análise prévia de ofertas

O convênio entre a CVM e a ANBIMA, existente desde 2008, foi ampliado. Além da análise prévia de distribuições de valores mobiliários como debêntures, notas promissórias, letras financeiras, cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) e ações, entre outros, a ANBIMA passa a analisar preliminarmente as ofertas de cotas de fundos de investimento em participações [...]

ANBIMA amplia convênio com CVM para análise prévia de ofertas2021-08-11T15:50:52-03:00

Supervisão do Período de Silêncio pela CVM

Têm sido frequentes a suspensão de ofertas e a aplicação de multas, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em decorrência de violações do “período de silêncio”. Nesse contexto, o correto entendimento sobre as condutas permitidas e vedadas é indispensável para se evitar tais sanções. Durante o período de silêncio, as partes envolvidas direta ou indiretamente [...]

Supervisão do Período de Silêncio pela CVM2021-08-11T15:51:14-03:00

Votação a distância será posta à prova na temporada de assembleias deste ano

A Instrução CVM nº 561, de 7 de abril de 2015 (“Instrução 561”), regulamentou a participação e votação à distância de acionistas em assembleias gerais de companhias abertas. Até o fim do ano passado, contudo, o alcance da referida norma foi limitado. A Instrução 561 foi aplicada obrigatoriamente apenas a assembleias gerais ordinárias e assembleias [...]

Votação a distância será posta à prova na temporada de assembleias deste ano2021-08-11T15:58:01-03:00

Decisão da CVM compatibiliza conceito de crédito imobiliário

Em decisão de janeiro de 2018, o Colegiado da CVM, por maioria, admitiu a emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) lastreados em operações de home equity, ampliando, com isso, o conceito de crédito imobiliário para fins de emissão de CRI, além de aproximá-lo daquele já utilizado para emissão de letras imobiliárias garantidas (LIG) e [...]

Decisão da CVM compatibiliza conceito de crédito imobiliário2021-08-11T15:50:59-03:00
Ir ao Topo