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Nova Instrução Normativa nº 81 do DREI busca pacificar antigas questões controvertidas no Direito Societário.

O presente artigo analisará algumas das soluções a antigas questões controvertidas de Direito Societário dadas pela nova Instrução Normativa nº 81, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI no dia 10 deste mês. Além de consolidar e simplificar as regras de registro de empresas, a nova regra teve por propósito encerrar certas discussões polêmicas envolvendo o Direito Societário e o registro público de empresas, dos quais se destacam: (a) admissibilidade de quotas preferenciais sem direito a voto; (b) incorporação de patrimônio líquido negativo, sem aumento de capital da sociedade incorporadora; e (c) possibilidade de transformação de cooperativas e associações em sociedades empresariais.

Em manifestação recente, colegiado da CVM reforça sua posição sobre prazo prescricional da pretensão punitiva da autarquia

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A revisão e a extinção de contratos de M&A em função da COVID19

A pandemia causada pela COVID-19 impactou consideravelmente o cenário das operações de fusões e aquisições (M&A) no Brasil. A incerteza atual tem afetado potenciais negociações e fez com que inúmeras operações em curso fossem repensadas pelas partes no que diz respeito às bases econômico-financeiras do negócio. Nesse contexto ganhou força a necessidade de se compreenderem os instrumentos jurídicos existentes no Direito brasileiro adequados para lidar com este cenário de incertezas.

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