O direito de retirada em sociedades anônimas e limitadas
Igualmente importante ao direito de entrar em uma sociedade é o direito de sair dela. Não à toa, ambos estes direitos são garantidos pela Constituição Federal[1]. Entretanto, a depender do tipo societário de uma empresa, a saída do quadro de sócios pode ser mais ou menos flexível, e deve ser analisada com cautela. Os tipos [...]