CNJ restringe hipóteses de constituição de alienação fiduciária de imóveis por instrumento particular
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 11 de junho de 2024, o Provimento nº 172, de 5 de junho de 2024, por meio do qual restringiu o uso de instrumento particular para formalização da alienação fiduciária de bens imóveis. Assim, como regra geral, a alienação fiduciária em garantia de imóveis deverá ser celebrada por [...]