Assembleia geral ordinária e a aprovação (ou não) das contas dos administradores
Anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social de uma sociedade anônima, deve ocorrer sua assembleia geral ordinária (“AGO”), como dispõe o artigo 132 da Lei das S.A. É nessa assembleia, órgão máximo deliberativo da companhia, em que se discutem as principais questões do exercício social que se findou, inclusive a aprovação [...]