Dispensa de Boletim de Subscrição em Ofertas Públicas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no último dia 8 de abril, a Resolução CVM nº 27/21 (Resolução), que dispensa a apresentação do boletim de subscrição ou recibo de aquisição nos pedidos de registro de ofertas liquidadas por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados.