Artigos

Proposta da Vale reacende a discussão sobre a (im)possibilidade de voto contrário em eleição de conselho de administração

Recentemente, a administração da Vale S.A., em processo de reforma de seu estatuto social, propôs a seus acionistas uma inovação para a eleição dos membros do conselho de administração da companhia: a adoção de sistema que permitiria o voto negativo ou contrário à eleição de um determinado candidato, de modo que candidatos que recebessem mais votos contrários do que favoráveis seriam automaticamente desclassificados para a vaga.

Decisão recente no TJ-SP e a natureza material do conflito de interesses em direito societário

Em informativo recente, de outubro de 2020, no qual discutimos decisão do colegiado da CVM que condenou acionistas-administradoras de companhia aberta pela participação em deliberações a respeito de operações nas quais possuíam interesse particular, destacamos que o entendimento jurisprudencial da CVM a respeito da matéria é de que o conflito de interesses possui natureza formal: ele deve ser analisado a priori, isto é, independentemente do conteúdo do voto a ser proferido pelo administrador e/ou acionista conflitado.

Cobrança e Guarda de Lastro dos FIDC e as Novas Regras da CVM em Audiência Pública

As regras vigentes aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) estabelecem restrições à terceirização das atividades de cobrança ordinária e guarda de documentos comprobatórios e ao recebimento de valores relativos aos créditos em conta que não seja do FIDC. O objetivo principal é se evitar conflito de interesses, em especial com o cedente e suas partes relacionadas. A minuta de norma que foi apresentada na Audiência Pública SDM nº 08/20 (Minuta) sugere a flexibilização de parte dessas restrições, além da normatização de entendimento jurisprudencial relacionado ao tema.

CVM divulga estudo de análise de impacto regulatório sobre exclusividade entre AAI e intermediários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 23 de novembro, a análise de impacto regulatório (AIR), realizada pela área de Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA/CVM), sobre o requisito regulatório de exclusividade contratual entre agentes autônomos de investimento (AAI) e intermediários para a distribuição de valores mobiliários, previsto no artigo 13, inciso I, da Instrução CVM nº 497/11.

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