Vidigal Neto Advogados promove webinar sobre a Audiência Pública SDM nº 08/20
O Vidigal Neto Advogados promoveu, nos dias 25.2.2021 e 4.3.2021, o webinar “Audiência Pública SDM 08/20 – A Nova Regra de Fundos”.
O Vidigal Neto Advogados promoveu, nos dias 25.2.2021 e 4.3.2021, o webinar “Audiência Pública SDM 08/20 – A Nova Regra de Fundos”.
Dentre outras importantes inovações, a Lei nº 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica) possibilitou a limitação da responsabilidade dos prestadores de serviços de fundos de investimento.
Em informativo recente, de outubro de 2020, no qual discutimos decisão do colegiado da CVM que condenou acionistas-administradoras de companhia aberta pela participação em deliberações a respeito de operações nas quais possuíam interesse particular, destacamos que o entendimento jurisprudencial da CVM a respeito da matéria é de que o conflito de interesses possui natureza formal: ele deve ser analisado a priori, isto é, independentemente do conteúdo do voto a ser proferido pelo administrador e/ou acionista conflitado.
Em 19 de janeiro de 2021, em sede do Processo Administrativo Sancionador nº 19957.010135/2018-40[1], a Comissão de Valores Mobiliários condenou administradores da Companhia Aurífera Brasileira S.A. por irregularidades relacionadas ao descumprimento de seus deveres informacionais.
As regras vigentes aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) estabelecem restrições à terceirização das atividades de cobrança ordinária e guarda de documentos comprobatórios e ao recebimento de valores relativos aos créditos em conta que não seja do FIDC. O objetivo principal é se evitar conflito de interesses, em especial com o cedente e suas partes relacionadas. A minuta de norma que foi apresentada na Audiência Pública SDM nº 08/20 (Minuta) sugere a flexibilização de parte dessas restrições, além da normatização de entendimento jurisprudencial relacionado ao tema.
As regras atualmente aplicáveis aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) vedam ao administrador, gestor, custodiante e consultor especializado, […]
A inesperada entrada em vigor da Lei nº 13.709 de 2018, conforme alterada (conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD) em 18 de setembro de 2020, antecipou diversas obrigações que as empresas esperavam cumprir apenas em 2021
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 23 de novembro, a análise de impacto regulatório (AIR), realizada pela área de Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA/CVM), sobre o requisito regulatório de exclusividade contratual entre agentes autônomos de investimento (AAI) e intermediários para a distribuição de valores mobiliários, previsto no artigo 13, inciso I, da Instrução CVM nº 497/11.
No final de outubro, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 249/2020 (“Projeto”), apelidado de Marco Legal das Startups, fruto de ampla discussão com entidades do setor, o qual apresenta medidas de estímulo e suporte ao empreendedorismo e à expansão do ecossistema de startups no Brasil.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 9 de outubro, o Ofício-Circular nº 5/2020-CVM/SRE (Ofício nº 5/20), que reforça orientações da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) relativas a pedidos de registro de ofertas públicas nos termos da Instrução CVM nº 400/03. O Ofício nº 5/20 surge em um contexto de aumento do número de pedidos de registro de ofertas públicas de ações, notadamente ofertas públicas iniciais.