CVM divulga estudo de análise de impacto regulatório sobre exclusividade entre AAI e intermediários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 23 de novembro, a análise de impacto regulatório (AIR), realizada pela área de Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA/CVM), sobre o requisito regulatório de exclusividade contratual entre agentes autônomos de investimento (AAI) e intermediários para a distribuição de valores mobiliários, previsto no artigo 13, inciso I, da Instrução CVM nº 497/11.

Desde a implementação do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância Regulatória, em 2018, a CVM vem estudando formas de aumentar a eficiência de sua regulação e de reduzir progressivamente o custo de observância entre os participantes do mercado de capitais brasileiro[1]. Nesse contexto, a CVM passou a prever[2], no âmbito do processo administrativo de normatização, a realização de análise de impacto regulatório, para avaliação da razoabilidade do impacto econômico de uma determinada norma.

Segundo a CVM[3], a AIR consiste em um “processo sistemático de análise baseado em evidências que busca avaliar, a partir da identificação de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance de objetivos pretendidos”. Tal análise tem como finalidade orientar e subsidiar o regulador em discussões acerca do tema estudado e contribuir para ações regulatórias mais efetivas e eficientes.

A AIR recentemente divulgada, relativa à regra de exclusividade de vínculo entre AAI e intermediários para a distribuição de valores mobiliários, foi motivada, segundo a ASA/CVM, pela identificação de uma significativa concentração de tais vínculos, possivelmente causada pela exigência regulatória prevista na Instrução CVM nº 497/11.

No estudo, a ASA/CVM explorou a evolução histórica das normas e condutas diretamente relacionadas às atividades de AAI e as principais práticas de remuneração e supervisão. Analisaram-se, ainda, os números da indústria, bem como o tratamento, em regulações estrangeiras, dos requisitos de exclusividade na atividade de distribuição de investimentos, entre outros temas.

Por fim, a AIR avaliou dois cenários de custo benefício acerca do requisito de exclusividade, um deles considerando a sua extinção e outro considerando a sua expansão (para distribuição de cotas de fundos de investimento, que é exceção à regra de exclusividade, conforme previsto no artigo 13, parágrafo 2º da Instrução CVM nº 497/11). A conclusão da AIR foi pela pertinência da retirada do requisito regulatório de vínculo exclusivo entre intermediário e AAI para distribuição de valores mobiliários, desde que certas medidas sejam adotadas para se mitigar os potenciais efeitos colaterais da multivinculação.

A previsão de se realizar uma AIR consta do processo de normatização da CVM desde o início de 2019[4] e está em linha com elogiadas práticas internacionais. Por ter o potencial de contribuir para a construção de um arcabouço regulatório mais racional e eficaz, a adoção desse procedimento pela CVM merece elogios.

[1]                Mais informações sobre o Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância Regulatória podem ser acessadas através do sítio da CVM, aqui.

[2]                Artigo 12 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 6 de novembro de 2019.

[3]                Estudo de Análise de Impacto Regulatório, referente ao requisito de exclusividade nas atividades de Agentes Autônomos de Investimento, divulgado em 23 de novembro de 2020.

[4]                Portaria CVM/PTE 48/2019, de 19 de março de 2019.

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