A Cessão de Direitos Creditórios a FIDC por seus Prestadores de Serviços e as Novas Regras da CVM em Audiência Pública

As regras atualmente aplicáveis aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) vedam ao administrador, gestor, custodiante e consultor especializado, ou partes a eles relacionadas[1], ceder ou originar, direta ou indiretamente, direitos creditórios aos FIDC aos quais prestam serviços[2]. Por meio de tal vedação, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) objetiva impedir que esses prestadores [...]

A Cessão de Direitos Creditórios a FIDC por seus Prestadores de Serviços e as Novas Regras da CVM em Audiência Pública2021-09-02T17:46:34-03:00

CVM divulga estudo de análise de impacto regulatório sobre exclusividade entre AAI e intermediários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 23 de novembro, a análise de impacto regulatório (AIR), realizada pela área de Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA/CVM), sobre o requisito regulatório de exclusividade contratual entre agentes autônomos de investimento (AAI) e intermediários para a distribuição de valores mobiliários, previsto no artigo 13, inciso I, da Instrução CVM nº 497/11.

CVM divulga estudo de análise de impacto regulatório sobre exclusividade entre AAI e intermediários2021-09-02T17:46:35-03:00

Marco legal das startups: inovações legislativas e medidas de incentivo a investimentos

No final de outubro, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 249/2020 (“Projeto”), apelidado de Marco Legal das Startups, fruto de ampla discussão com entidades do setor, o qual apresenta medidas de estímulo e suporte ao empreendedorismo e à expansão do ecossistema de startups no Brasil.

Marco legal das startups: inovações legislativas e medidas de incentivo a investimentos2021-09-02T17:46:36-03:00

CVM reforça orientações para pedidos de registro de ofertas públicas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 9 de outubro, o Ofício-Circular nº 5/2020-CVM/SRE (Ofício nº 5/20), que reforça orientações da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) relativas a pedidos de registro de ofertas públicas nos termos da Instrução CVM nº 400/03. O Ofício nº 5/20 surge em um contexto de aumento do número de pedidos de registro de ofertas públicas de ações, notadamente ofertas públicas iniciais.

CVM reforça orientações para pedidos de registro de ofertas públicas2021-09-02T17:46:37-03:00
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