A Cessão de Direitos Creditórios a FIDC por seus Prestadores de Serviços e as Novas Regras da CVM em Audiência Pública
As regras atualmente aplicáveis aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) vedam ao administrador, gestor, custodiante e consultor especializado, ou partes a eles relacionadas[1], ceder ou originar, direta ou indiretamente, direitos creditórios aos FIDC aos quais prestam serviços[2]. Por meio de tal vedação, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) objetiva impedir que esses prestadores [...]