Decisão recente no TJ-SP e a natureza material do conflito de interesses em direito societário
Em informativo recente, de outubro de 2020, no qual discutimos decisão do colegiado da CVM que condenou acionistas-administradoras de companhia aberta pela participação em deliberações a respeito de operações nas quais possuíam interesse particular, destacamos que o entendimento jurisprudencial da CVM a respeito da matéria é de que o conflito de interesses possui natureza formal: ele deve ser analisado a priori, isto é, independentemente do conteúdo do voto a ser proferido pelo administrador e/ou acionista conflitado.