CVM reduz prazo de convocação de assembleias de FIDC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vem tomando uma série de medidas em face dos impactos no mercado de capitais da disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Em relação aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), a Deliberação CVM nº 853/20 permitiu a redução, no ano de 2020, dos prazos de convocação de assembleias gerais e de solicitação de manifestação dos cotistas em consulta formal que tratem exclusivamente da amortização de cotas ou de eventos de avaliação.

Foi facultado ao administrador, independentemente de previsão no regulamento do FIDC, reduzir os prazos de primeira convocação ou solicitação de manifestação para três dias úteis de antecedência e de segunda convocação ou solicitação de manifestação para cinco dias úteis de antecedência.

É condição essencial, para a instalação das assembleias gerais ou a eficácia da consulta formal realizadas com prazos reduzidos de convocação ou solicitação de manifestação, a presença ou a manifestação, conforme o caso, de cotistas que representem, no mínimo, 50% das cotas de cada classe do FIDC em circulação, sem prejuízo dos quóruns de instalação e de deliberação especificados no respectivo regulamento.

Tais convocações e solicitações de manifestação poderão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, desde que também haja a sua divulgação nos sites do administrador e do gestor do FIDC.

Tendo-se em vista a instabilidade do mercado de crédito, existe a perspectiva de que uma série de FIDC enfrentem eventos de avaliação nas próximas semanas e de que alguns deles, em razão do excesso de caixa, tenham que realizar amortizações extraordinárias de cotas. A possibilidade de que as deliberações dos cotistas possam ser tomadas de forma mais célere é, sem dúvida, positiva. Não obstante, deveria se avaliar a inclusão de outros temas para os quais a regra de redução de prazos também fosse aplicável como, por exemplo, eventos de liquidação.

Há uma série de outras medidas relacionadas aos FIDC que vem sendo tomadas pela CVM nas últimas semanas, relacionadas à pandemia do novo coronavírus. Um resumo dessas medidas pode ser encontrado em nosso informativo de março, que tem sido constantemente atualizado.

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