Proposta de regulação para fintechs de crédito deve impactar mercados de securitização e de meios de pagamento

O Banco Central do Brasil (BACEN) divulgou recentemente o Edital de Consulta Pública nº 55/2017, com proposta de norma que visa à regulação do segmento de fintechs de crédito. Propõe-se a criação de duas modalidades de instituições financeiras, as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Embora tenham sido idealizadas para as fintechs de crédito, essas novas instituições financeiras também devem impactar os mercados de securitização e das instituições de meios de pagamento.

As fintechs de crédito têm experimentado um crescimento vigoroso nos últimos anos, o qual tem sido atribuído ao melhor atendimento dos clientes, ao fato de focarem em nichos não atendidos pelas instituições financeiras tradicionais e às condições comerciais mais atrativas que muitas vezes oferecem. Por outro lado, não se verifica no Brasil um dos elementos característicos das fintechs em outras partes do mundo, que é a desintermediação financeira. Por conta do rígido arcabouço regulatório e das restrições legais à cobrança de juros por quem não integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), as fintechs, para desenvolverem suas atividades, optaram por firmar parcerias com instituições financeiras. Se, de um lado, essa opção mitigou o risco de terem a legalidade de suas atividades questionada, por outro, gerou um custo adicional no processo de originação de crédito.

Um dos objetivos da criação da SCD e da SEP é justamente permitir a concessão de crédito diretamente pelas fintechs, eliminando-se, com isso, a ineficiência decorrente das parcerias com instituições financeiras. Com foco de atuação restrito, menor exigibilidade de capital mínimo para constituição e atuação exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, as SCD terão por objeto a realização de operações de empréstimo com a utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio, ao passo que as SEP terão por objeto a realização de operações de empréstimo entre pessoas. Às SCD é vedada a captação de recursos do público, enquanto às SEP é vedada a realização de empréstimo entre pessoas com recursos financeiros próprios ou de partes relacionadas ou, de qualquer outra forma, expor-se direta ou indiretamente ao risco das operações de crédito realizadas.

Atualmente, parcela relevante das fintechs de crédito se utiliza de veículos de securitização de recebíveis como forma de fomentar suas operações, em especial fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e companhias securitizadoras. Esses veículos captam recursos no mercado de capitais, os quais são utilizados para aquisição de carteira de créditos originada pelas fintechs. Os recursos oriundos da venda da carteira, por sua vez, são direcionados pelas fintechs para expansão de suas atividades.

Essas estruturas de securitização foram modeladas considerando-se o arranjo atual entre as fintechs e as instituições financeiras parceiras. Assim, caso a SCD e a SEP venham a ser utilizadas, essas estruturas de securitização terão de ser adaptadas, com um provável ganho de eficiência. Também é provável que surjam oportunidades para a criação de novas estruturas de securitização caso essa norma entre em vigor.

O segmento de meios de pagamento é outro que pode ser afetado. Embora não seja a atividade principal das empresas desse ramo, em muitos casos, a concessão de crédito é um serviço oferecido aos clientes de forma recorrente. As administradoras de cartão de crédito, que permitem aos seus clientes o parcelamento de suas faturas com juros, são um bom exemplo dessa prática. A depender da redação final da norma, é possível que a SCD ou a SEP também possam ser utilizadas para essas operações.

A nova norma foi proposta pelo BACEN no contexto da Agenda BACEN+, sob o pilar “Crédito Mais Barato”, com o objetivo de aumentar a competitividade no SFN, fomentar o crédito e reduzir seu custo para o tomador final. Como visto, poderá trazer mudanças relevantes no mercado brasileiro de crédito, com impactos além do segmento de fintechs. O prazo para manifestação na consulta pública encerra-se em 17 de novembro de 2017.

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