O Banco Central do Brasil (BACEN) lançou, em 30 de junho de 2026, o ecossistema de duplicatas escriturais, dando início à fase de produção assistida, com pleno funcionamento previsto para dezembro de 2026.
O tema das duplicatas escriturais foi anteriormente abordado nos informativos de janeiro de 2019, dezembro de 2019 e maio de 2020.
As duplicatas escriturais foram criadas pela Lei nº 13.775/18 e reguladas pela Resolução CMN nº 4.815/20 e pela Circular BCB nº 4.016/20. Posteriormente, a Resolução BCB nº 339/23 revogou e substituiu a Circular BCB nº 4.016/20, atualizando as regras de escrituração, registro, depósito centralizado e negociação das duplicatas escriturais. Em novembro de 2024, o BACEN aprovou a convenção entre escrituradores, registradores e depositários centrais, disciplinando a interoperabilidade entre esses agentes.
A obrigatoriedade de utilização das duplicatas escriturais nas operações de negociação de recebíveis mercantis realizadas com instituições financeiras será implementada de forma escalonada de acordo com o porte dos sacadores (credores), com início estimado em junho de 2027 e término em junho de 2028.
A utilização das duplicatas escriturais visa mitigar riscos geralmente associados às operações de negociação de recebíveis mercantis, como a emissão de duplicata “fria” (isto é, sem lastro) e a negociação de uma mesma duplicata com mais de uma contraparte. A expectativa do BACEN é ampliar a transparência e a segurança dessas operações e, assim, facilitar o acesso ao crédito, especialmente por pequenas e médias empresas.
A difusão do ecossistema de duplicatas escriturais, contudo, está condicionada à adesão dos seus participantes, especialmente dos grandes sacados (devedores). É comum que, nas relações com os seus fornecedores, os grandes sacados tenham significativa influência sobre as condições de faturamento e de antecipação dos recebíveis. Soma-se a isso a necessidade de adaptação dos sistemas de contas a pagar dos sacados.
Como regra, os sacados não são entidades autorizadas nem supervisionadas pelo BACEN. Assim, a sua adesão ao novo ecossistema dependerá predominantemente de incentivos, e não de mecanismos sancionatórios. A regulamentação buscou criar esses incentivos, como a gratuidade dos serviços prestados aos sacados e o acesso centralizado aos serviços referentes às duplicatas escriturais emitidas contra eles. Resta saber se esses incentivos serão suficientes.
Superados esse e outros desafios, a consolidação do ecossistema de duplicatas escriturais tem o potencial de reduzir assimetrias informacionais e conferir mais segurança às operações de negociação de recebíveis mercantis, ampliando o volume dessas operações no mercado.