Audiência pública das Regras e Procedimentos ANBIMA de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) submeteu à audiência pública, ao longo do mês de julho de 2025, minuta de alteração das “Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros”. O edital da audiência pública foi publicado pela ANBIMA em 14 de julho e o prazo para envio de sugestões e comentários encerrou-se em 29 de julho.

Dentre as alterações, destaca-se a nova forma de divulgação das taxas segregadas de remuneração dos prestadores de serviços de fundos cujo regulamento preveja apenas a taxa global. As taxas segregadas passarão a ser divulgadas por meio da “Ferramenta ANBIMA”, um sistema disponibilizado pela ANBIMA especificamente para tal finalidade.

A utilização da “Ferramenta ANBIMA” será obrigatória para (a) todos os fundos de investimento constituídos a partir de 1º de setembro de 2025; e (b) os fundos já constituídos, a partir da primeira alteração do seu regulamento, devendo a adaptação ser realizada até 31 de dezembro de 2025.

A minuta objeto da audiência pública também amplia as responsabilidades dos prestadores de serviços essenciais pela gestão do risco de liquidez para, além das classes abertas, as classes fechadas cujo anexo descritivo no regulamento preveja um cronograma de amortização.

Por fim, outras alterações propostas são (a) o novo procedimento para envio, pelos administradores fiduciários, de informações sobre a movimentação de cotas para a base de dados da ANBIMA; (b) a inclusão de esclarecimento sobre a formalização da tomada de decisão a respeito do uso de ferramentas de gestão de liquidez, como as barreiras de resgate e o side pocket; e (c) a exclusão das regras referentes à lâmina de informações básicas, conforme a dispensa no Ofício-Circular nº 5/2024/CVM/SIN.

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